Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas

Presidente: Jhonata de Sousa Ribeiro
Relator(a): Nilton de Melo
Membro: Carmelito Monteiro dos Santos

Regimento Interno
Seção II
DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 29 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes
à realização de obras e a execução de serviços públicos no âmbito
municipal, habitação, urbanismo e regularização fundiária, alienação e
concessão de bens municipais, defesa do consumidor, e outras
atividades relacionadas a estradas e transportes, comunicação,
indústria, comércio, turismo, prestação de serviços, extensão rural,
pecuária e agricultura.
Parágrafo Único – À Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Atividades Privadas compete, também:
a) fiscalizar a execução do Plano Diretor do Município e emitir
Parecer sobre os projetos que o altere;
b) fiscalizar os serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados,
e emitir parecer sobre projetos a eles relacionados.