Presidente: Cláudio José de Lima
Relator(a): João Paulo Martins
Membro: Carmelito Monteiro dos Santos
Regimento Interno
Seção II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 31 – Compete à Comissão de Direitos Humanos emitir
parecer sobre os processos referentes aos direitos e às garantias
fundamentais inscritos na Constituição da República, propondo
medidas e solicitando providências nos casos de omissão dos
responsáveis ou de violação ou ameaça de violação, e ainda fiscalizar
e acompanhar programas governamentais relativos à proteção desses
direitos e garantias.